{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104823,"origem":"stj","sha256_origem":"f28c8db59dffc14ffe0268f6027239f46c9bd457abde70d454117735569e944b","registro_original":{"id_fonte":"000920379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129882","numero_registro":"201902772012","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS E ERROS NO\nACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA ORA IMPUGNADA ORIUNDA DE DECISÃO\nMONOCRÁTICA NÃO COMBATIDA POR ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ARESTO EMBARGADO.\nCORREÇÃO.\n1. São cabíveis embargos de declaração para modificação e/ou\nesclarecimento de julgado omisso, contraditório ou obscuro, bem como\npara sanar possível erro material.\n2. A alegação de supostos vícios (art. 1.022 do CPC) e erros de\npremissa não deve ser inaugurada nos embargos de declaração no\nagravo interno, quando essa matéria impugnada remontar dos\nfundamentos da decisão monocrática, a qual, à míngua da oposição de\naclaratórios, permaneceu incólume. Hipótese de preclusão consumativa\ne de indevida inovação recursal.\n3. Estão sujeitas à preclusão as matérias não impugnadas no momento\noportuno, inclusive as de ordem pública.\n4. Incabível a análise de matéria invocada em momento processual\nposterior, porquanto configurada indevida inovação recursal.\n5. Havendo erro material na ementa do acórdão embargado, serão\nacolhidos parcialmente os aclaratórios, para que aquela melhor\nsintetize a jurisprudência. O referido ponto da ementa passa a ter a\nseguinte redação: \"2. Na falta de contrato preliminar de compra e\nvenda, não há direito à celebração de contrato definitivo, pois\nausente o requisito indispensável da manifestação da vontade das\npartes, situada na esfera da autonomia da vontade\n(autodeterminação).\"\nEmbargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, apenas para sanar erro material na ementa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f4a7019403a14741b894af8d0475170fe3719986a973132e8569bc6433ee40c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f28c8db59dffc14ffe0268f6027239f46c9bd457abde70d454117735569e944b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
