# Registro público: STJ — 2157955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef32ea224a42a60a60cd9e2fb04f4b1a55b511123e48ab160bf6d53b45564046

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920564
- **Número de registro na fonte:** 202402597069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em decidir se houve negligência
por parte da bolsa de valores em relação ao seu dever de fiscalizar
as corretoras, a justificar a sua responsabilização pelos prejuízos
sofridos pelos investidores com a decretação da liquidação
extrajudicial da corretora.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Conforme a jurisprudência desta Corte, no âmbito do mercado de
capitais, não há relação de consumo entre os investidores e a bolsa
de valores, de modo que a responsabilidade civil da bolsa observa os
arts. 186 e 187 c/c o art. 927, caput, do CC e às normas
específicas, sobretudo a Lei nº 6.385/1976.
5. O art. 17, § 1º, da Lei nº 6.385/1976 impõe à bolsa de valores o
dever de fiscalizar os participantes nos mercados por ela
administrados, como as corretoras. Portanto, a responsabilização da
bolsa pelo prejuízo sofrido pelos investidores, em razão de ter
permitido que a corretora desenquadrada dos requisitos mínimos
continuasse operando na bolsa até a decretação de sua liquidação
extrajudicial, depende da demonstração de negligência no exercício
do seu dever de fiscalização previsto em lei e em normas
regulamentares.
6. Tratando-se de responsabilidade civil, eventual ressarcimento
disponibilizado na via extrajudicial, como o Mecanismo de
Ressarcimento de Prejuízos (quando aplicável), se inferior ao valor
integral do dano, acarreta apenas o abatimento do montante a ser
indenizado, em observância ao princípio da reparação integral.
7. No particular, embora a bolsa de valores tenha permitido que a
corretora desenquadrada dos requisitos financeiros continuasse
operando no mercado até o momento da decretação de sua liquidação
extrajudicial, não ficou demonstrada a negligência no seu dever de
fiscalização, tendo em vista que (I) promoveu três processos
administrativos contra a corretora; (II) aplicou as sanções de
advertência e multa à corretora e seus dirigentes; e (III)
disponibilizou os processos em seu site, tudo em cumprimento aos
deveres previstos em normas regulamentares.
8. Considerando que as normas apenas elencam as sanções aplicáveis
pela bolsa, a sua decisão comporta discricionariedade, de modo que
somente a demonstração de desproporcionalidade manifesta entre a
sanção imposta e a conduta praticada justificaria o reconhecimento
de negligência da bolsa, o que não ocorreu na espécie.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos formulados
na inicial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE INVESTIDOR E A BOLSA
DE VALORES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEVER LEGAL DA BOLSA DE VALORES DE
FISCALIZAR AS CORRETORAS. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA BOLSA.
POSSIBILIDADE. MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS. ABATIMENTO
DO VALOR DO DANO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA
REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. HIPÓTESE EM EXAME. CORRETORA
DESENQUADRADA DOS REQUISITOS FINANCEIROS PERMITIDA A OPERAR NA BOLSA
DE VALORES ATÉ SUA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NEGLIGÊNCIA QUANTO AO
DEVER DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PROMOÇÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS, COM APLICAÇÃO DE SANÇÕES E DIVULGAÇÃO NA FORMA
PREVISTA EM NORMAS REGULAMENTARES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
BOLSA DE VALORES.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Ação de indenização por danos materiais e morais, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 27/3/2024 e
concluso ao gabinete em 19/7/2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir se houve negligência
por parte da bolsa de valores em relação ao seu dever de fiscalizar
as corretoras, a justificar a sua responsabilização pelos prejuízos
sofridos pelos investidores com a decretação da liquidação
extrajudicial da corretora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Conforme a jurisprudência desta Corte, no âmbito do mercado de
capitais, não há relação de consumo entre os investidores e a bolsa
de valores, de modo que a responsabilidade civil da bolsa observa os
arts. 186 e 187 c/c o art. 927, caput, do CC e às normas
específicas, sobretudo a Lei nº 6.385/1976.
5. O art. 17, § 1º, da Lei nº 6.385/1976 impõe à bolsa de valores o
dever de fiscalizar os participantes nos mercados por ela
administrados, como as corretoras. Portanto, a responsabilização da
bolsa pelo prejuízo sofrido pelos investidores, em razão de ter
permitido que a corretora desenquadrada dos requisitos mínimos
continuasse operando na bolsa até a decretação de sua liquidação
extrajudicial, depende da demonstração de negligência no exercício
do seu dever de fiscalização previsto em lei e em normas
regulamentares.
6. Tratando-se de responsabilidade civil, eventual ressarcimento
disponibilizado na via extrajudicial, como o Mecanismo de
Ressarcimento de Prejuízos (quando aplicável), se inferior ao valor
integral do dano, acarreta apenas o abatimento do montante a ser
indenizado, em observância ao princípio da reparação integral.
7. No particular, embora a bolsa de valores tenha permitido que a
corretora desenquadrada dos requisitos financeiros continuasse
operando no mercado até o momento da decretação de sua liquidação
extrajudicial, não ficou demonstrada a negligência no seu dever de
fiscalização, tendo em vista que (I) promoveu três processos
administrativos contra a corretora; (II) aplicou as sanções de
advertência e multa à corretora e seus dirigentes; e (III)
disponibilizou os processos em seu site, tudo em cumprimento aos
deveres previstos em normas regulamentares.
8. Considerando que as normas apenas elencam as sanções aplicáveis
pela bolsa, a sua decisão comporta discricionariedade, de modo que
somente a demonstração de desproporcionalidade manifesta entre a
sanção imposta e a conduta praticada justificaria o reconhecimento
de negligência da bolsa, o que não ocorreu na espécie.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos formulados
na inicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art11, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art17_par1, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
DA PARTE)
   STJ - <<REsp 1995565>>-SP
(BOLSA DE VALORES - INVESTIDOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
   STJ - <<REsp 2092096>>-SP
(BOLSA DE VALORES - RESPONSABILIDADE CIVIL)
   STJ - <<REsp 1646261>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006385 ANO:1976
*****  LCVM-1976    LEI DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
        ART:00011 ART:00017 PAR:00001 ART:00018 INC:00001
        LET:F
- LEG:FED RES:000135 ANO:2022
(COMISSÃO DE VALORE MOBILIÁRIOS - CVM)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186 ART:00187 ART:00927
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED INT:000461 ANO:2007
        ART:00014 ART:00015 ART:00017 ART:00044 ART:00049
        PAR:00001 ART:00077 PAR:00001
(COMISSÃO DE VALORE MOBILIÁRIOS - CVM)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-07%3B6385%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art17_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-07%3B6385%21art17_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-07%3B6385%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2099382](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115693/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3151872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153860/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2199156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98753/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.157.955 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157955/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos materiais e morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/3/2024 e concluso ao gabinete em 19/7/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em decidir se houve negligência por parte da bolsa de valores em relação ao seu dever de fiscalizar as corretoras, a justificar a sua responsabilização pelos prejuízos sofridos pelos investidores com a decretação da liquidação extrajudicial da corretora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Conforme a jurisprudência desta Corte, no âmbito do mercado de capitais, não há relação de consumo entre os investidores e a bolsa de valores, de modo que a responsabilidade civil da bolsa observa os arts. 186 e 187 c/c o art. 927, caput, do CC e às normas específicas, sobretudo a Lei nº 6.385/1976. 5. O art. 17, § 1º, da Lei nº 6.385/1976 impõe à bolsa de valores o dever de fiscalizar os participantes nos mercados por ela administrados, como as corretoras. Portanto, a responsabilização da bolsa pelo prejuízo sofrido pelos investidores, em razão de ter permitido que a corretora desenquadrada dos requisitos mínimos continuasse operando na bolsa até a decretação de sua liquidação extrajudicial, depende da demonstração de negligência no exercício do seu dever de fiscalização previsto em lei e em normas regulamentares. 6. Tratando-se de responsabilidade civil, eventual ressarcimento disponibilizado na via extrajudicial, como o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (quando aplicável), se inferior ao valor integral do dano, acarreta apenas o abatimento do montante a ser indenizado, em observância ao princípio da reparação integral. 7. No particular, embora a bolsa de valores tenha permitido que a corretora desenquadrada dos requisitos financeiros continuasse operando no mercado até o momento da decretação de sua liquidação extrajudicial, não ficou demonstrada a negligência no seu dever de fiscalização, tendo em vista que (I) promoveu três processos administrativos contra a corretora; (II) aplicou as sanções de advertência e multa à corretora e seus dirigentes; e (III) disponibilizou os processos em seu site, tudo em cumprimento aos deveres previstos em normas regulamentares. 8. Considerando que as normas apenas elencam as sanções aplicáveis pela bolsa, a sua decisão comporta discricionariedade, de modo que somente a demonstração de desproporcionalidade manifesta entre a sanção imposta e a conduta praticada justificaria o reconhecimento de negligência da bolsa, o que não ocorreu na espécie. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.” A transcrição é literal e vem do espelho 000920564, publicado pelo tribunal em 26 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.157.955, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 51d03bd000e18edf519be33f35be7df58a524d295742510ee53f018bddb94a22
- **SHA-256 do registro documental:** ef32ea224a42a60a60cd9e2fb04f4b1a55b511123e48ab160bf6d53b45564046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2157955%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A leitura atenta do dispositivo revela quatro exigências que precisam coexistir. A conduta, comissiva ou omissiva; a culpa em sentido amplo, que abrange o dolo e as três modalidades culposas — negligência, imprudência e imperícia; o dano, patrimonial ou moral; e o nexo causal, o vínculo entre a conduta e o prejuízo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro elementos que o art. 186 exige

- **SHA-256 do HTML autoral:** d78bc26c94f1312ad9becbbca4aba5c4a0eee6f0b65b7c53740ca2dd058dfee1
- **SHA-256 do registro documental:** ef32ea224a42a60a60cd9e2fb04f4b1a55b511123e48ab160bf6d53b45564046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Artigo 187 do Código Civil: abuso de direito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-187/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O dispositivo aponta três balizas. O fim econômico ou social do direito — usá-lo para um propósito estranho àquele que a lei protege; a boa-fé objetiva, que impõe lealdade nas relações; e os bons costumes, padrão ético compartilhado. Ultrapassar manifestamente qualquer dessas linhas configura abuso.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os limites que transformam o exercício em abuso

- **SHA-256 do HTML autoral:** 53dbebeee47c0eb15f28bf832a3f2746c862cc9f7422c4bda054759cbd8ccbbc
- **SHA-256 do registro documental:** ef32ea224a42a60a60cd9e2fb04f4b1a55b511123e48ab160bf6d53b45564046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-187%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único abre a responsabilidade objetiva. Haverá dever de indenizar independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aqui, basta provar o dano e o nexo com a atividade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** dano, dever, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6eea91442f968f728c04877cbeea236383bad6191a04ba7f9147ba3022cca670
- **SHA-256 do registro documental:** ef32ea224a42a60a60cd9e2fb04f4b1a55b511123e48ab160bf6d53b45564046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** ef32ea224a42a60a60cd9e2fb04f4b1a55b511123e48ab160bf6d53b45564046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2157955 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ef32ea224a42a60a60cd9e2fb04f4b1a55b511123e48ab160bf6d53b45564046
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