{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104834,"origem":"stj","sha256_origem":"2b3aae40f646c5b9ccfa1255a2e77c00a0cf8207483114e3d249ac5b0f3c1c83","registro_original":{"id_fonte":"000920628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216126","numero_registro":"202501988277","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\nCOMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMANDO NORMATIVO.\nDEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MEDICAMENTO.\nSOMATROPINA. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA.\nLICITUDE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n2. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos\nconstitucionais sob pena de invasão da competência atribuída ao\nSupremo Tribunal Federal.\n3. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta\nem dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de\nconferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões\nrecursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF.\n4. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de\ninterpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação,\naplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a\ndeficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do\nrecurso pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n5. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do\nfornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja,\naqueles prescritos pelo médico assistente para administração em\nambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos\norais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e\naqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.\n6. Lícita a recusa da operadora do plano de saúde em custear o\nmedicamento requerido pelo autor, a afastar a configuração de danos\nmorais indenizáveis.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE\nCOBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2141518>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1989664>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1859473>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2175705>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e171dbafbe9c49e3a5486793eecdf53ba32817bfcbfd0993c0261988fd0036c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b3aae40f646c5b9ccfa1255a2e77c00a0cf8207483114e3d249ac5b0f3c1c83","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
