{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104837,"origem":"stj","sha256_origem":"c8c40227e19a015c9f9371c9d4eabd8be689efd4aee14fda185b985a22d47dae","registro_original":{"id_fonte":"000920631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212229","numero_registro":"202501612015","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nVIOLAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL.\nDISTRATO. INICIATIVA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. LEI Nº\n13.786/2018. CONTRATO POSTERIOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE.\nREDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5\nE 7/STJ.\n1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem\ninviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do Código\nde Processo Civil no recurso especial, pois, além de carecer de\ninteresse recursal, torna impossível a compreensão da controvérsia,\nsituação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à espécie.\n2. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido\nde que é possível a redução do percentual de retenção, previsto em\ncláusula penal ajustada dentro dos limites legais, nos casos em que\nse mostrar manifestamente abusivo, ainda que se trate de contrato\nfirmado após a edição da Lei nº 13.786/2018.\n3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria\nexceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\nprovas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso\nespecial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"57c303a8dc4e41e54d932d17fad76486a66784bb3798a46a6c84a83836ea4f72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c8c40227e19a015c9f9371c9d4eabd8be689efd4aee14fda185b985a22d47dae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
