# Registro público: STJ — 760774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 230741bbc7296bc571071c6c01590e6a1a87d7d659b1a72ffb9d7be7a81e72a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA COIBIR A PRÁTICA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De  acordo  com  o  art.  312  do  Código  de  Processo  Penal,
a  prisão  preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A  prisão  preventiva está  suficientemente apoiada na
necessidade de garantia da ordem pública, notadamente pela indicação
da necessidade de fazer cessar a prática delitiva, pela aparente
habitualidade da prática do crime, bem como pela quantidade de
drogas apreendidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável  a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a periculosidade da paciente indica que a ordem pública não
estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA COIBIR A PRÁTICA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De  acordo  com  o  art.  312  do  Código  de  Processo  Penal,
a  prisão  preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2.  A  prisão  preventiva está  suficientemente apoiada na
necessidade de garantia da ordem pública, notadamente pela indicação
da necessidade de fazer cessar a prática delitiva, pela aparente
habitualidade da prática do crime, bem como pela quantidade de
drogas apreendidas.
3.  Inviável  a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a periculosidade da paciente indica que a ordem pública não
estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
