{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104841,"origem":"stj","sha256_origem":"8111b5df824c7a01be25b370bc5295a197f0d52860c046f2630e584c3899398b","registro_original":{"id_fonte":"000920635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212572","numero_registro":"202501649443","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ENOXAPARINA\nSÓDICA. USO DOMICILIAR. TROMBOFILIA. GESTAÇÃO. NEGATIVA DE\nCOBERTURA. RECUSA. LICITUDE.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento -\nEnoxaparina Sódica 40mg, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo\nplano de saúde para tratamento de trombofilia diagnosticada durante\na gestação da beneficiária.\n2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do\nfornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja,\naqueles prescritos pelo médico assistente para administração em\nambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos\norais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e\naqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.\n3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2141518>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1989664>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1859473>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2175705>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d1d94fa52e938e812330ccc028feae8da8b5d806ca06794a3ada3a4876ae83c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
