# Registro público: STJ — 2198707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fcc50bb5ccc89dd52384b7441b24e1f6c0c87d8406235b26654a64aaa21f41b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920746
- **Número de registro na fonte:** 202500559866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO. REGRAS CONDOMINIAIS.
INFRAÇÃO. MULTA. LOCATÁRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER
REM. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O proprietário tem legitimidade passiva para responder por
eventuais danos relativos ao uso do imóvel, em razão da natureza
propter rem da obrigação, que decorre diretamente da propriedade da
coisa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO. REGRAS CONDOMINIAIS.
INFRAÇÃO. MULTA. LOCATÁRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER
REM. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO.
1. O proprietário tem legitimidade passiva para responder por
eventuais danos relativos ao uso do imóvel, em razão da natureza
propter rem da obrigação, que decorre diretamente da propriedade da
coisa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na obrigação pessoal comum, responde quem contraiu a dívida. Na propter rem, a lógica se inverte: a obrigação adere à coisa e transfere-se automaticamente a quem adquire a titularidade, independentemente de ter dado causa ao débito. É por isso que se diz que ela é 'ambulatória' — caminha junto com o bem. O adquirente que paga débitos anteriores pode, é claro, buscar ressarcimento do antigo proprietário em ação própria, mas perante o credor da coisa ele responde.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A dívida que acompanha o bem, não a pessoa

- **Âncoras documentais:** obrigacao, propter
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11280dd960058977cf7303b545b023c13633dac890f26d43955bdbc07871a60
- **SHA-256 do registro documental:** 0fcc50bb5ccc89dd52384b7441b24e1f6c0c87d8406235b26654a64aaa21f41b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198707 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0fcc50bb5ccc89dd52384b7441b24e1f6c0c87d8406235b26654a64aaa21f41b
- **SHA-256 do comentário:** 632a0df2ad57dc32599b6a3ed42965a73d275b7782a67fb64cbdd4d837a59feb
