# Registro público: STJ — 2211898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39995639d31e962c26337bae309068a0f7a6f0100fc01d3adc1ef13e5cbc640f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920753
- **Número de registro na fonte:** 202501540026
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS
PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E VERBAS
RESCISÓRIAS. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à
prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo
alimentante a títulos de participação nos lucros e verbas
rescisórias.
- **Item 2 (texto oficial):** As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração,
razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos
alimentos prestados. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS
PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E VERBAS
RESCISÓRIAS. DESNECESSIDADE.
1. O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à
prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo
alimentante a títulos de participação nos lucros e verbas
rescisórias.
2. As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração,
razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos
alimentos prestados. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Verbas rescisórias: o que entra no acerto da demissão](https://wikijuridica.com.br/glossario/verbas-rescisorias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Dez dias corridos contados do término do contrato: é esse o prazo único, fixado pelo art. 477, §6º, da CLT, para o pagamento de todas as verbas, qualquer que seja a modalidade de rescisão. Descumprido esse prazo, o §8º do mesmo artigo comina multa equivalente a um salário do trabalhador, sem prejuízo da correção monetária sobre os valores devidos. Desde 2017, esse prazo único substituiu a antiga distinção entre aviso cumprido e indenizado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo de dez dias e a multa pelo atraso

- **Âncoras documentais:** rescisorias, verbas
- **SHA-256 do HTML autoral:** d85d8d8cc09685f23e6b11bc93dc6dd5d5f6e4b3379964171078ac8f4ff425af
- **SHA-256 do registro documental:** 39995639d31e962c26337bae309068a0f7a6f0100fc01d3adc1ef13e5cbc640f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fverbas-rescisorias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2211898 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 39995639d31e962c26337bae309068a0f7a6f0100fc01d3adc1ef13e5cbc640f
- **SHA-256 do comentário:** 9001d0d8f71f59970946d3da61e6891790df33f919585b233b95a2cb86dab780
