{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104857,"origem":"stj","sha256_origem":"3e6a7cdc46def45179b49996b97caaae466dc656384b0b96445ace18ffe81f86","registro_original":{"id_fonte":"000920766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207302","numero_registro":"202302666869","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO.\nBEM SEGURADO ATINGIDO POR INCÊNDIO (IMÓVEL COMERCIAL). RECURSO DA\nSEGURADORA: INADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ADVENTO DA\nPRECLUSÃO. RECURSO DOS SEGURADOS: INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS OU NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.\nSÚMULA 7 DO STJ. PRETENSÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nINVIABILIDADE. AFASTAMENTO, EM MENOR EXTENSÃO, DA APLICAÇÃO DOS\nLIMITES DE COBERTURA PREVISTOS NA APÓLICE (ESPECIFICAMENTE QUANTO AO\nCÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES E DAS DESPESAS FIXAS).\n1. Controvérsia\nPertinência ou não da condenação de seguradora à obrigação de fazer\ne de indenizar os danos materiais e morais suportados pelos\nsegurados em razão: (a) da desídia da seguradora em pagar o seguro\ncontratado por ocasião da ocorrência do sinistro (incêndio em imóvel\ncomercial); e (b) do prolongamento dos danos e lucros cessantes\nsofridos pelos segurados, supostamente potencializados devido à\nalegada desídia da seguradora em adimplir o contrato nos autos de\nconsignação em pagamento.\n2. Recurso especial da seguradora\n2.1 A despeito da oposição de embargos declaratórios contra o\nacórdão de origem, a falta de alegação de ofensa ao art. 1.022 do\nCPC nas razões do recurso especial obsta eventual admissão do\nprequestionamento ficto.\n2.2. A ausência de impugnação na origem dos lucros cessantes\napontados pelos segurados e a inexistência de pleito tempestivo de\nprodução de prova pericial são argumentos inviáveis de análise nesta\nvia, tendo em vista a preclusão.\n3. Recurso especial dos segurados\n3.1 A simples constatação de que o acórdão recorrido não\ncorrespondeu à pretensão das partes recorrentes não se confunde, por\nsi só, com negativa de prestação jurisdicional nem com ofensa a\ndispositivos da lei processual civil.\n3.2 É inviável a revisão de fatos e provas em recurso especial, dada\na incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.\n3.3 Há julgamento fora do pedido quando a prestação jurisdicional\nofertada baseia-se em fundamento não alegado como causa de pedir.\n3.4 Os lucros cessantes caracterizam-se não apenas pela mera\nexpectativa de realização de lucro, mas, sobretudo, pela\nprobabilidade objetiva e pelos elementos concretos que demonstrem\nque esses lucros adviriam sem a ingerência do evento danoso, tudo\nconforme o princípio da razoabilidade.\n3.5 A entrega ao proprietário do imóvel comercial no qual o\nestabelecimento funcionava, mesmo que essa entrega tenha se dado\npela quebra forçada da relação locatícia, acarreta, por si só, o\nafastamento da condição de previsibilidade de lucros frustrados e, a\npartir desse momento, afasta também o pagamento de lucros\ncessantes.\n3.6 \"No caso de incêndio de estabelecimento comercial (posto de\ngasolina), são devidos [os lucros cessantes] pelo período de tempo\nnecessário para as obras de reconstrução. A circunstância de a\nempresa ter optado por vender o imóvel onde funcionava o\nempreendimento, deixando de dedicar-se àquela atividade econômica,\nnão justifica a extensão do período de cálculo dos lucros cessantes\naté a data da perícia\". (REsp n. 1.110.417/MA, Rel. Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 28/4/2011).\nRecurso especial de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS não\nconhecido.\nRecurso especial de ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA. e OUTROS\nprovido parcialmente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr.\nMinistro Humberto Martins, que realinhou seu voto nos termos dos\nvotos dos Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial de\nAssembleia Ponto 11 Alimentos Ltda e Outros e não conhecer do\nrecurso especial de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LUCROS CESSANTES - PREVISÃO CONTRATUAL - TERMO FINAL -\nRAZOABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1110417>>-MA, <<REsp 1553790>>-PE\n(VOTO VISTA - LUCROS CESSANTES - CÁLCULO)\n   STJ - <<REsp 1553790>>-PE, <<REsp 1689746>>-PR,\n         <<REsp 1253909>>-ES, <<REsp 613648>>-RJ,\n         <<REsp 1110417>>-MA\n(VOTO VISTA - LUCROS CESSANTES - DANOS HIPOTÉTICOS)\n   STJ - <<REsp 846455>>-MS,\n         <<EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 790903>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"373cbfa6abc3f6c46f10f4a242cceade7c9d92b2292bff1472f03aa79ccf80f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e6a7cdc46def45179b49996b97caaae466dc656384b0b96445ace18ffe81f86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
