{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104859,"origem":"stj","sha256_origem":"fbdc605bdb1807c6950b03ee0a16a643d0d6a05e954b7695d8127739274b0eb0","registro_original":{"id_fonte":"000920807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2447726","numero_registro":"202302745433","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO.\nDECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO.\nPROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Inexiste julgamento fora do pedido ou decisão surpresa quando a\nsolução adotada pelo órgão julgador possui correlação lógica com os\nfatos narrados na inicial e o pedido, bem como está inserta no\nâmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia,\nobtida à luz do ordenamento jurídico vigente, pois a lei deve ser de\nconhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido\ncom a sua aplicação.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da\nnulidade do título de crédito encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f57a102cddd354d2b3a5387db552c05f7e9a04fb37a3f589eb6cac9fe8184f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fbdc605bdb1807c6950b03ee0a16a643d0d6a05e954b7695d8127739274b0eb0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
