# Registro público: STJ — 00000622620138050210

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-06-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1048655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1048655.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 572e64a5308e703df8d6ca546a59c0ea0f04888e175e6b9bf921b90ba65f2cea

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-06-02
- **Último ato com data válida:** 2025-08-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-20** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2025-08-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-06-26** — Publicação (TPU 92)
> **2025-06-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-06-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-06-23** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-06-23** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2025-06-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-06-11** — Distribuição (TPU 26)
> **2025-06-02** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Indenização por Dano Moral | Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-06-11T08:01:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2025-06-11T08:40:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-06-23T21:10:06.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2025-06-02T11:17:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-26T11:16:36.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-08-20T14:43:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-20T14:43:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-23T21:10:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-25T02:27:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-25T03:36:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9992](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9992)
- [Outros processos do assunto TPU 9996](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/572e64a5308e703df8d6ca546a59c0ea0f04888e175e6b9bf921b90ba65f2cea.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-06-02 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-06-11 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-06-11 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-06-23 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-06-23 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-06-26 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-08-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-08-20 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-06-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-12\-01T17:52:55\.454042762Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-12\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250602000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 572e64a5308e703df8d6ca546a59c0ea0f04888e175e6b9bf921b90ba65f2cea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRO — 00434689220098220007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6219098/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- [TJMG — 51012318020178130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4654091/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 50178675020168130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4607843/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Primeira Vice-Presidência
- [TRF1 — 00001232320074013901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2753293/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 01ª - Marabá
- [TRF4 — 50042948020144047013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1110284/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 1ª Vara Federal de Jacarezinho
- [TRF4 — 00004116020074047013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1080752/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 1ª Vara Federal de Jacarezinho
- [TJPI — 00000019420108180086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/613565/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 1ª VARA DE PICOS
- [TRF2 — 50126529520234025001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/546256/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 9992, 9996
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1455fe5b094b959f7b62cfabad75878e57bab0af0c14729b324b167a96481efe
- **SHA-256 do registro documental:** 572e64a5308e703df8d6ca546a59c0ea0f04888e175e6b9bf921b90ba65f2cea
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 507cdc625901926613e283b7000e331107f5cb7ad605df5c8c175c167513793c
- **SHA-256 do registro documental:** 572e64a5308e703df8d6ca546a59c0ea0f04888e175e6b9bf921b90ba65f2cea
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)

### [Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1315/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1315%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000622620138050210 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/572e64a5308e703df8d6ca546a59c0ea0f04888e175e6b9bf921b90ba65f2cea.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 572e64a5308e703df8d6ca546a59c0ea0f04888e175e6b9bf921b90ba65f2cea
- **SHA-256 do comentário:** 57084ee8085e2937cf7badef51fca0e7aea16c8862ec432f6d443e85901d8e77
