{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104869,"origem":"stj","sha256_origem":"fe60fafa75b44f56f6fac4c0edc895dc9ec5edf243d7638478bf55a673d85c86","registro_original":{"id_fonte":"000920817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2686168","numero_registro":"202402449013","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS\nDE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE\nDEMONSTRAÇÃO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\nde declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em\ndebate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda\nque sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se\ntraduz em ofensa à legislação processual.\n2. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se\npresume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias\nexcepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa\ne anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do\nimóvel.\n3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1288145>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a85cd73aedd6785140a490a22eb314361183c906737fd0b27275414c5daacfdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
