{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104873,"origem":"stj","sha256_origem":"64044d22e6df463ef9351b4494bf150c9ad0f50f92aa4ca1cf54ebe3254daf98","registro_original":{"id_fonte":"000920844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2913249","numero_registro":"202501374077","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA.\nIMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\n1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos\nda decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a\njustificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de\nnão ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo\nCivil).\n2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, para\nafastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, deve a parte recorrente indicar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão agravada, de\nforma a demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte\nSuperior é diversa da adotada na origem, o que não ocorreu no caso\ndos autos.\n3. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o\ntribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais\ndo recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ.\n4. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000123"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR\n(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1933778>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1852071>>-SP\n(TRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - MÉRITO DO\nRECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1088062>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1378786>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9c5b7acbef25468940f1f8adc11abc210c21ee79d2f81d06d4f2dac3d82a0f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
