{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104879,"origem":"stj","sha256_origem":"2f7997668146c34f69fe9971cb01b036523eb3640fc0617e97b9fd2b998b24c5","registro_original":{"id_fonte":"000920850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2903306","numero_registro":"202501211490","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA.\nIMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. GUARDA UNILATERAL.\nSÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME.\nSÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em\nfundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n2. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação\nda guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do\nmelhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.\n3. No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda\ncompartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os\npais. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso\nespecial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria\nfática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.\n4. O reexame dos elementos de convicção produzidos nos autos é\ndefeso em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b843ce51d63b087b41ce8ec3166bd16cadcd87bc82a642ad25c8bc9fca4a218f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
