{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104886,"origem":"stj","sha256_origem":"3c418627b0f96a544839341fd4cf7b3d10d6372a362498e089cfcb01089baef5","registro_original":{"id_fonte":"000920870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2865472","numero_registro":"202500566453","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA\n(TEA). TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. HARMONIA COM\nA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO.\nINSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO.\nDESEMBOLSO PRÉVIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. O plano de saúde deve reembolsar as despesas efetuadas com\ntratamento realizado fora da rede credenciada quando não houver\nprofissional ou estabelecimento credenciado no local ou pela\nimpossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora,\nrespeitada a tabela prevista no contrato.\n2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a\nconclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão\nrecursal. Súmula nº 283/STF.\n3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente\nquando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula\nnº 284 do Supremo Tribunal Federal.\n4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, visto que não\nhouve a realização do devido cotejo analítico entre os arestos\nconfrontados, não bastando a simples transcrição de ementas,\nrestando desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts.\n1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"278d7f5143911ff4ce7fd4182a1c2867939f5091e1f19807a9c9a8fbf275959f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c418627b0f96a544839341fd4cf7b3d10d6372a362498e089cfcb01089baef5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
