{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104892,"origem":"stj","sha256_origem":"49e27308bfec346ef4c268e86a0bc86e2324463a99f93a86c085d42108c188e1","registro_original":{"id_fonte":"000920937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2855162","numero_registro":"202500350074","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACORDO\nHOMOLOGADO. EXTENSÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE EVENTUAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA.\n1. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de\nprestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que\natrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada\npor analogia.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"[o] acordo homologado\njudicialmente perante a Justiça Federal, com participação do\nMinistério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, conferiu\nquitação ampla e irrevogável à Braskem S/A quanto a danos\npatrimoniais e extrapatrimoniais. Eventual desconstituição desse\nacordo depende de ação anulatória, sendo inadequada a via recursal\neleita\" (EDcl no AgInt no AREsp 2.426.831/AL, relator Ministro\nCarlos Cini Marchionatti - Desembargador Convocado TJRS, Terceira\nTurma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1d628943d9264f57c94dd0872578034c39ddef2bc65f9bbec7231c9fbda3728d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49e27308bfec346ef4c268e86a0bc86e2324463a99f93a86c085d42108c188e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
