{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104907,"origem":"stj","sha256_origem":"e57729a4e7a79a8e889d901f237f950ab3effd0ba33ae274060e97d5758aa7b6","registro_original":{"id_fonte":"000920977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2862834","numero_registro":"202500506473","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXAME\nPREJUDICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE\nMERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO\nCASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Indeferido o pedido de suspensão do feito, pois nos termos da\njurisprudência desta Corte Superior, o artigo 18 da Lei nº\n6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção\nde provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito.\n2. A justiça gratuita já foi deferida no presente feito. Prejudicado\no exame da questão.\n3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n4. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após\nconsiderar serem excessivamente superiores à média de mercado, bem\ncomo depois de reconhecer a ausência de prova capaz de justificar a\nexorbitância dos juros praticados.\n5. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério\nutilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o\njulgamento em conformidade com a orientação do STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3ade1b3bc962a1107e7cf40d5b877b911bccd337d5efe1829bf86b1dd964ba15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
