{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104910,"origem":"stj","sha256_origem":"bb6b73b3cacc135a367b68e1deaa9d2306d46a1e4c148de6e1fda407549f8b2b","registro_original":{"id_fonte":"000921049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2781129","numero_registro":"202404063289","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº\n284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES\nDISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica,\nsem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se\nomisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice\nda Súmula nº 284/STF ao caso concreto.\n2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.\n3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no\nacórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na\nsua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.\n4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e\n255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a\ndivergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em\nqualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que\nconfigurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que\nidentifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu\nna espécie. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte\ndos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a\nevidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a\ndivergência de interpretações.\n5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"277c053e4976e41a20c996d7aa82aa14e73ae43f113e4bb3ff5e6f744ccfe395","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb6b73b3cacc135a367b68e1deaa9d2306d46a1e4c148de6e1fda407549f8b2b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
