{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104913,"origem":"stj","sha256_origem":"f2167687cb902a5f561bfd0fe7847bb9065b58d18be0958b5968cb52157a81f8","registro_original":{"id_fonte":"000921052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995182","numero_registro":"202200957144","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA\nMULTIDISCIPLINAR. MÉTODO ABA. COBERTURA. NEGATIVA. ANS. ROL.\nMITIGAÇÃO. HIPÓTESES. INOVAÇÃO RECURSAL.\n1. Tratam os autos acerca da natureza do Rol de Procedimentos e\nEventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de\nSaúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou taxativo.\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o\nentendimento de ser o rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser\nmitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.\n3. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de\nsaúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do\nDesenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista,\nSíndrome de Asperger e a Síndrome de Rett (RN-ANS nº 539/2022).\n4. Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e\nsessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e\nfisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais\ntratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n5. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação\nrecursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa.\n6.   Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e4041a4a37332953105c48262c13c1cb7a726c58d4f25f1f7cfec506f4949f25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
