{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104940,"origem":"stj","sha256_origem":"e40ebfadc742dc94dca4180cc906580b0f5210f730a0c6c207d43bb6513f122f","registro_original":{"id_fonte":"000921120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2607270","numero_registro":"202400953971","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA.\nINDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. O Tribunal de origem, ao verificar a culpa concorrente, reduziu o\nvalor de indenização por danos morais e afirmou que o art. 945 do\nCPC não trata de dividir a indenização pela metade, mas de fixá-la\nproporcionalmente ao grau de culpabilidade de cada um dos\nenvolvidos.\n2. O acórdão harmoniza-se ao entendimento desta Corte segundo o\nqual, verificada a concorrência culposa da vítima dos eventos\ndanosos, a indenização deve ser reduzida de forma equitativa e\nproporcional (AgInt no AREsp n. 1.476.710/BA, relator Ministro Marco\nBuzzi, relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 16/12/2022).\n3. Ademais, como bem ressaltado na decisão agravada, alterar os\nvalores fixados a título de indenização demandaria o reexame das\npeculiaridades dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fcba3cd4914d55da094d26c49e348d19ab0ba9698ee78ef24a5d51f7d020b4d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
