{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104943,"origem":"stj","sha256_origem":"8c26638b40cbf34179613c2c90906f69f5ae2d85d18e4272244c3b9e72216d7e","registro_original":{"id_fonte":"000921123","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1908403","numero_registro":"202003159958","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS.\nOMISSÃO EXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO\nMONETÁRIA. DEVIDA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE\nMORA A CONTAR DA CITAÇÃO.\n1. \"A existência de omissão acerca dos juros moratórios, atualização\nmonetária e honorários de sucumbência justificam a oposição dos\nembargos de declaração, a fim de prevenir dúvidas posteriores.\nPrecedentes\" (EDcl no REsp n. 2.025.166/RS, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 16/3/2023).\n2. Tratando-se de ilícito contratual decorrente do não pagamento da\ncota-parte da pensão por morte (prestações de trato sucessivo), a\ncorreção monetária deve incidir a contar do vencimento de cada\nparcela.\n3. \"Tratando-se de débitos relativos a benefícios previdenciários,\nos juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n. 204\ndo STJ)\" (AgInt no REsp n. 1.801.480/RJ, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 22/8/2024).\n4. Os juros de mora, em razão do caráter contratual do pagamento da\npensão, deverão observar os parâmetros moratórios estabelecidos no\nart. 406 do CC, em sua redação original, impondo a incidência da\nTaxa Selic, vedada sua cumulação com correção monetária, até\n27/8/2024, momento a partir do qual a incidência do art. 406 do CC\ndeverá observar suas novas disposições. Precedentes.\nEmbargos de declaração acolhidos para sanar omissão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e0b113890ff7d7cc82b31de9972989e4caa5436be2a21ee6b77e37da5d8fb38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c26638b40cbf34179613c2c90906f69f5ae2d85d18e4272244c3b9e72216d7e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
