# Registro público: STJ — 1982731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a5cf59f5a7ad2cb1212d0c39ca7024e59da2134ad8adaf5e2b502b588b9d5b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921124
- **Número de registro na fonte:** 202003439167
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA.
EFEITO INFRINGENTE. CABIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REGULAMENTOS POSTERIORES. DATA DO DESLIGAMENTO. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o
acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração
da decisão. Precedentes" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.984.966/PE,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de
24/6/2025), hipótese que se amolda ao caso dos autos: não há falar
na incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ porque todo o contorno
fático necessário à correta aplicação da lei e da jurisprudência
estão delineados no acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A relação existente entre as partes é de natureza eminentemente
contratual. Caso encerrado o vínculo empregatício e, portanto, o
recolhimento das contribuições, sem que haja requerimento para
manutenção no plano APABA, não há como aplicar regulamentos
posteriores ao que vigiam no momento do desligamento.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 17 da LC n. 109/2001 somente é aplicável aos beneficiários
que estão vinculados ao plano previdenciário, o que não ocorre no
caso dos autos, tendo o desligamento se dado quando ainda não haviam
sido cumpridos os requisitos de elegibilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese de a relação entre as partes se encerrar sem o
cumprimento dos requisitos vigentes no regulamento quando da
cessação do vínculo, não há falar em benefício complementar, nos
termos do que dispõem os arts. 14, I, e 68 da LC n. 109/2001.
Precedentes.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA.
EFEITO INFRINGENTE. CABIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REGULAMENTOS POSTERIORES. DATA DO DESLIGAMENTO. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA.
1. "Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o
acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração
da decisão. Precedentes" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.984.966/PE,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de
24/6/2025), hipótese que se amolda ao caso dos autos: não há falar
na incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ porque todo o contorno
fático necessário à correta aplicação da lei e da jurisprudência
estão delineados no acórdão recorrido.
2. A relação existente entre as partes é de natureza eminentemente
contratual. Caso encerrado o vínculo empregatício e, portanto, o
recolhimento das contribuições, sem que haja requerimento para
manutenção no plano APABA, não há como aplicar regulamentos
posteriores ao que vigiam no momento do desligamento.
3. O art. 17 da LC n. 109/2001 somente é aplicável aos beneficiários
que estão vinculados ao plano previdenciário, o que não ocorre no
caso dos autos, tendo o desligamento se dado quando ainda não haviam
sido cumpridos os requisitos de elegibilidade.
4. Na hipótese de a relação entre as partes se encerrar sem o
cumprimento dos requisitos vigentes no regulamento quando da
cessação do vínculo, não há falar em benefício complementar, nos
termos do que dispõem os arts. 14, I, e 68 da LC n. 109/2001.
Precedentes.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9a5cf59f5a7ad2cb1212d0c39ca7024e59da2134ad8adaf5e2b502b588b9d5b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1982731 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9a5cf59f5a7ad2cb1212d0c39ca7024e59da2134ad8adaf5e2b502b588b9d5b0
- **SHA-256 do comentário:** 99b0ecdfc4f616541d273eb03853a749fbd44467ad33b9be4a55dce0b12efff4
