{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10495,"origem":"stj","sha256_origem":"79d7d193a775d526c5388fdca03654033324bfde8965f33daedeb8a7d96c071b","registro_original":{"id_fonte":"000823293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094373","numero_registro":"202200867830","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 217-A\nDO CP. REVISÃO CRIMINAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO OFERECIDA ORALMENTE EM\nAUDIÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. ARTIGO 563 DO CPP. NULIDADE NÃO\nSUSCITADA EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.\n1.  O oferecimento de resposta à acusação de forma oral em audiência\nconstitui mera irregularidade, sendo inviável a declaração de\nnulidade pois, a despeito de não observada a tipicidade formal para\no ato, foi atingida a finalidade insculpida no artigo 406 do CPP.\n2. Não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa\nou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova\ndo efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas\nde nullité sans grief. Além disso, esta Corte Superior compreende\nque mesmo as nulidades tidas por absolutas devem ser alegadas no\nmomento adequado e se sujeitam à preclusão temporal (ut, RHC n.\n162.893/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\nde 30/5/2022.)\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2dfd6a8d25000fca7b162d1c308fba118808095f32b89b49011aa090a5dd4b28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
