{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104950,"origem":"stj","sha256_origem":"2b84d0a0884ad3e5f5578b7d3fbc960e6f7a58874cbea0413482a7e3aaad506f","registro_original":{"id_fonte":"000921130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2779338","numero_registro":"202404036268","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPELAÇÃO. MARCA. PATENTE. CONCORRÊNCIA DESLEAL.  NECESSIDADE DE\nANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A análise da pretensão recursal demandaria a incursão em aspectos\nfático-probatórios dos autos, atividade inviável em recurso\nespecial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que os valores fixados a título de danos morais,\nporque arbitrados com fundamento no arcabouço fático-probatório\ncarreado aos autos, só podem ser alterados em hipóteses\nexcepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se irrisória ou\nexorbitante.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e7d56985d6719d3144f8c78d1cda7d7cbd750f735149100fb00bde4a7586220e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b84d0a0884ad3e5f5578b7d3fbc960e6f7a58874cbea0413482a7e3aaad506f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
