{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104964,"origem":"stj","sha256_origem":"704a5bc39295397f0089f8fc3935432b917c891c0d88523686e35fe3073bae37","registro_original":{"id_fonte":"000921146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001630","numero_registro":"202103933911","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA.\nEMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso\nespecial, não conheceu de pretensão relativa à cobrança de\nhonorários sucumbenciais recursais decorrentes de contrato de dação\nem pagamento, em razão da prescrição quinquenal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no\nacórdão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais recursais, nos\ntermos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes os vícios\nprevistos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n4. Verifica-se omissão no acórdão embargado quanto à majoração dos\nhonorários sucumbenciais em grau recursal, providência que se impõe\nde ofício, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil,\nsempre que houver julgamento de recurso que enseje a manutenção da\ndecisão recorrida.\n5. A correção da omissão não implica modificação do resultado do\nacórdão embargado, que permanece inalterado quanto ao não\nconhecimento do recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do resultado do\nacórdão, apenas para majorar os honorários sucumbenciais recursais\nem 2% sobre o valor fixado anteriormente, nos termos do art. 85,\n§11, do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"20991a659ed1c1876c12c1a70067fa8072f4be8a056d2d9df9d1a485ca33fa17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"704a5bc39295397f0089f8fc3935432b917c891c0d88523686e35fe3073bae37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
