{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104965,"origem":"stj","sha256_origem":"2f26cd6de6f0b94ac3bd37f7c397928d4f16f4b77d00d33d9fbffc8a1cad56f3","registro_original":{"id_fonte":"000921147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2353312","numero_registro":"202301360145","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBAGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, alegando omissão quanto à decisão\nmonocrática que tornou sem efeito a decisão de não conhecimento do\nagravo em recurso especial, julgando prejudicado o agravo interno.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão quanto à\ndecisão monocrática que tornou sem efeito a decisão de não\nconhecimento do agravo em recurso especial justifica a concessão de\nefeitos infringentes aos embargos de declaração.\nIII. Razões de decidir\n3. A omissão no acórdão embargado quanto à decisão monocrática que\ntornou sem efeito a decisão de não conhecimento do agravo em recurso\nespecial foi constatada, o que justifica a concessão de efeitos\ninfringentes aos embargos de declaração.\n4. A ausência de impugnação específica e válida ao óbice da Súmula\nn° 7 do STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, em\nrazão da falta de dialeticidade entre a decisão e o recurso. No\ntocante à Súmula 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a\nnão aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático\ndelineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial,\nde que maneira a análise não dependeria do reexame\nfático-probatório.\nIV. Dispositivo\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nnão conhecer do agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2dccf4d2a7afa7971d183725a457e427bb91620a8a94d55b856c48489db88a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
