# Registro público: STJ — 2353312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f26cd6de6f0b94ac3bd37f7c397928d4f16f4b77d00d33d9fbffc8a1cad56f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921147
- **Número de registro na fonte:** 202301360145
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, alegando omissão quanto à decisão
monocrática que tornou sem efeito a decisão de não conhecimento do
agravo em recurso especial, julgando prejudicado o agravo interno.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão quanto à
decisão monocrática que tornou sem efeito a decisão de não
conhecimento do agravo em recurso especial justifica a concessão de
efeitos infringentes aos embargos de declaração.

### III. Razões de decidir

3. A omissão no acórdão embargado quanto à decisão monocrática que
tornou sem efeito a decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial foi constatada, o que justifica a concessão de efeitos
infringentes aos embargos de declaração.
4. A ausência de impugnação específica e válida ao óbice da Súmula
n° 7 do STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, em
razão da falta de dialeticidade entre a decisão e o recurso. No
tocante à Súmula 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a
não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático
delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial,
de que maneira a análise não dependeria do reexame
fático-probatório.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
não conhecer do agravo em recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBAGOS
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, alegando omissão quanto à decisão
monocrática que tornou sem efeito a decisão de não conhecimento do
agravo em recurso especial, julgando prejudicado o agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão quanto à
decisão monocrática que tornou sem efeito a decisão de não
conhecimento do agravo em recurso especial justifica a concessão de
efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. A omissão no acórdão embargado quanto à decisão monocrática que
tornou sem efeito a decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial foi constatada, o que justifica a concessão de efeitos
infringentes aos embargos de declaração.
4. A ausência de impugnação específica e válida ao óbice da Súmula
n° 7 do STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, em
razão da falta de dialeticidade entre a decisão e o recurso. No
tocante à Súmula 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a
não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático
delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial,
de que maneira a análise não dependeria do reexame
fático-probatório.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
não conhecer do agravo em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f26cd6de6f0b94ac3bd37f7c397928d4f16f4b77d00d33d9fbffc8a1cad56f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2f26cd6de6f0b94ac3bd37f7c397928d4f16f4b77d00d33d9fbffc8a1cad56f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2353312 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2f26cd6de6f0b94ac3bd37f7c397928d4f16f4b77d00d33d9fbffc8a1cad56f3
- **SHA-256 do comentário:** d3b07175c357c3f79d682f717d1d4f15d4deeb6fbf3b7121e21419d0e21f462d
