{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104966,"origem":"stj","sha256_origem":"4c56a538d4465a81862fc05d1ddd8ac416ef0c294181a42b81db123f4792c2c0","registro_original":{"id_fonte":"000921148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759839","numero_registro":"202403655041","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.\nACOLHIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de\nrecurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do\nSTJ e 283 do STF, no contexto de cumprimento de sentença e alegação\nde ilegitimidade ativa e necessidade de liquidação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro\nmaterial no acórdão embargado, que justificaria o acolhimento dos\nembargos de declaração para correção do equívoco.\nIII. Razões de decidir\n3. Identifica-se erro material no acórdão embargado, consistente em\nequívoco evidente que não demanda reexame da matéria fática ou\njurídica.\n4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a\nvontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos\nde declaração.\n5. O erro material consistiu na majoração indevida dos honorários\nsucumbenciais, quando deveria constar a não majoração dos honorários\nrecursais.\nIV. Dispositivo\n6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no\nacórdão embargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b612af58077822d263f571c90c1e024cb89f02a67610bb1273e5f6efb081723f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c56a538d4465a81862fc05d1ddd8ac416ef0c294181a42b81db123f4792c2c0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
