{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104972,"origem":"stj","sha256_origem":"8b7318bdb3b36259e167e34d65ad747015b92c85ef0bf12639f0f3d5c8b4d617","registro_original":{"id_fonte":"000921154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203854","numero_registro":"202500942630","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nINDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. VARIAÇÃO DA TAXA SELIC.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio de Janeiro que, em ação de obrigação de fazer\ncumulada com indenizatória, determinou a substituição de medicamento\nfornecido por plano de saúde e reconheceu a demora injustificada na\nautorização do remédio, configurando danos morais.\n2. A recorrente alega violação aos artigos 10, §4º da Lei nº\n9.656/98 e 4º, inciso III da Lei nº 9.961/00, sustentando que o rol\nda ANS é taxativo e que a substituição do medicamento Invega\nSustenna por Invega Trinza não poderia ser obrigatória. Alega também\nviolação ao artigo 329 do CPC, aduzindo que a alteração de\nmedicação no pedido importaria em mudança substancial do pedido. Por\nfim, aponta violação ao art. 406 do Código Civil, defendendo a\naplicação da taxa Selic para atualização dos valores devidos a\ntítulo de juros moratórios.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição do\nmedicamento Invega Sustenna por Invega Trinza, não previsto no rol\nda ANS, pode ser obrigatória, e se a aplicação da taxa Selic para\natualização dos valores devidos a título de juros moratórios é\ncabível.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido considerou que a substituição do medicamento\né possível, pois ambos possuem o mesmo princípio ativo e são\nindicados para o tratamento da mesma patologia, não havendo prejuízo\nconcreto ao apelante no exercício da ampla defesa.\n5. A pretensão de reexame do acervo fático-probatório dos autos é\nincompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ, que\nimpede o recurso especial para simples reexame de prova.\n6. O STJ consolidou o entendimento de que, na ausência de pactuação\ndiversa, é aplicável a variação da taxa Selic como fator de correção\ndos juros moratórios, insuscetível de cumulação com quaisquer\níndices de correção monetária.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso parcialmente provido para fixar a taxa Selic para os\njuros moratórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela\nTeixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - TAXA SELIC)\n   STJ - <<REsp 2169575>>-RJ, <<AREsp 2400501>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"edfc246cf160f4eb1f3022be8ffa56535a4f0188f33e3584df9584660ae8a59f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
