{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104975,"origem":"stj","sha256_origem":"13ee55f7ed3e8ad24c33125cf579ff7b30d59daaccd07aa37bc15b60c38ee945","registro_original":{"id_fonte":"000921194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2819309","numero_registro":"202404782320","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO EM HOME CARE. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. ROL DA ANS.\nNATUREZA. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA.\nPREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL.\n1. Não há falar em falta de fundamentação no julgado se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n2. A taxatividade do rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não\nprejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal\nSuperior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação\ndomiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por\nnão configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles\njá previstos pela agência reguladora. Precedentes.3. Configuram-se\ndanos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura\nmédico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de\nemergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já\ncombalido pelas condições precárias de saúde.\n4. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca da\nconfiguração dos danos morais, bem como o valor fixado,  demandaria\no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento\ninviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante\ndisposto na Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14b587080832857700bb23b69deee6018d2bbd7b93aa767d989ead357be5a40b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13ee55f7ed3e8ad24c33125cf579ff7b30d59daaccd07aa37bc15b60c38ee945","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
