{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104976,"origem":"stj","sha256_origem":"a104aefc8ae686a367bcf8e968876756538e736e573262c1f1357aae3715a7b9","registro_original":{"id_fonte":"000921195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2865507","numero_registro":"202500525392","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ROUBO. INTERIOR DE\nAGÊNCIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS DANOS. DANO\nMORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. No caso, rever o entendimento do Tribunal de origem, a respeito\nda desnecessidade de se produzir prova pericial, encontra óbice na\nSúmula nº 7/STJ.\n3. As instituições financeiras respondem pelos danos causados por\nroubos praticados no interior de suas agências. Precedentes.\n4. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas\npeculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando\nirrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,\nem que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3cf39f720c670a596b496fd98180a313f575c8883613f09d6e87ad4a0f3a2d83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
