{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104986,"origem":"stj","sha256_origem":"9020224c4caa978338ea240c702527a274fd14e08b984a10c606efa34c908660","registro_original":{"id_fonte":"000921205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2943598","numero_registro":"202501858712","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF,\nPOR ANALOGIA. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.\nNÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE\nRECONHECIDO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PENHORA DE\nSALÁRIOS. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO\nEXISTENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO\nPROVIDO.\n1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza,\ncaracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica\ne legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF.\n2. As matérias pertinentes à determinação de que a citação por\nedital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, a de que\no réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas\nas tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição\npelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos\npúblicos ou de concessionárias de serviços públicos e acerca do\ncomando de que as citações e as intimações serão nulas quando feitas\nsem observância das prescrições legais não foram objeto de debate\nprévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos\nde declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos\ntermos da Súmula n. 211 do STJ.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a citação por\nedital pressupõe o esgotamento dos meios de localização da parte,\nsob pena de nulidade.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral da\nimpenhorabilidade das verbas salariais pode ser relativizada, em\nsituações excepcionais, para atingir parte da remuneração do\ndevedor, desde que preservado o suficiente para garantir sua\nsubsistência digna, conforme ficou consignado na hipótese, o que\natrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n5. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante ao\nesgotamento dos meios de localização da parte e quanto à preservação\ndo suficiente para garantir a subsistência digna do devedor exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n6. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,\ne 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento\nna alínea c do permissivo constitucional.\n7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2614361>>-MT\n(ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIO DE LOCALIZAÇÃO DO AGRAVANTE - ANÁLISE\n- REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2521190>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2181353>>-SP\n(IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAL - IMPENHORABILIDADE -\nRELATIVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2730473>>-RS\n(IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA\nFAMÍLIA - ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2145600>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2475865>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2383567>>-DF\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2017293>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2037628>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2092111>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1005410>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8530165b6c03039aacc1d97912935837a215af3286474c433939a400649e06ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9020224c4caa978338ea240c702527a274fd14e08b984a10c606efa34c908660","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
