# Registro público: STJ — 168466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10499/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ba470c10af598b03157cf0c2f2d9f531b6ef07c6f3e6098f77d0e34661d28f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  ART. 334
DO CP. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. ALEGADA PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS. DILIGÊNCIAS VISANDO A CITAÇÃO DO RÉU. RETOMADA DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TESE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A realização de buscas de endereços e as novas tentativas de
citação do réu não constituem efetiva tramitação do feito,
permanecendo suspenso o processo bem como o prazo prescricional, nos
termos do art. 366 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  ART. 334
DO CP. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. ALEGADA PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS. DILIGÊNCIAS VISANDO A CITAÇÃO DO RÉU. RETOMADA DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TESE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A realização de buscas de endereços e as novas tentativas de
citação do réu não constituem efetiva tramitação do feito,
permanecendo suspenso o processo bem como o prazo prescricional, nos
termos do art. 366 do CPP.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
