# Registro público: STJ — 162568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c60d6922abe20aa167faac3da7c384e8e2e9d57081f0f1bb94ac69d5c2219138

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 250 DO
CPP. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL.
CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM COMARCA DIVERSA. SUSCITADA NULIDADE DAS
PROVAS PRODUZIDAS. NATUREZA  DE ATO ADMINISTRATIVO DO INQUÉRITO
POLICIAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A medida de busca e apreensão tem natureza de ato administrativo
e, dessa forma, a ausência de comunicação, nos termos do que
preceitua o art. 250 do CPP, não enseja, por si só, ilegalidade do
ato, não passando de mera irregularidade, de forma a afastar a
pretensão de trancamento da ação penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 250 DO
CPP. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL.
CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM COMARCA DIVERSA. SUSCITADA NULIDADE DAS
PROVAS PRODUZIDAS. NATUREZA  DE ATO ADMINISTRATIVO DO INQUÉRITO
POLICIAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A medida de busca e apreensão tem natureza de ato administrativo
e, dessa forma, a ausência de comunicação, nos termos do que
preceitua o art. 250 do CPP, não enseja, por si só, ilegalidade do
ato, não passando de mera irregularidade, de forma a afastar a
pretensão de trancamento da ação penal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
