# Registro público: STJ — 2010476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b8195b153233129eb22687252a03e5818b6a196e3f95cbc19dfcc3402f6c429

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918802
- **Número de registro na fonte:** 202201932282
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO. DESÁGIO. MAGISTRADO ATUANDO NO CONTROLE DE VALIDADE E
LEGALIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. TRIBUNAL A QUO TAMBÉM DESTACOU QUE O PLANO DE RECUPERAÇÃO NÃO
CONTÉM NULIDADES E ATENDE À VONTADE DE GRANDE PARTE DOS CREDORES.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O "artigo 49, § 2º, da Lei 11.101/2005, ao mencionar que as
obrigações observarão as condições originalmente contratadas,
inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso
ficar estabelecido no plano, está se referindo a obrigação e, em
consequência, a deságios, a prazos e encargos e não a garantias',
sobretudo, porque, a novação prevista na lei de recuperação judicial
e falência difere daquela disciplinada pelo Código Civil, não
atingindo as garantias prestadas por terceiros" (AgInt no REsp
2.139.439/MT, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
19/8/2024, DJe de 22/8/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento do STJ, "o plano de recuperação judicial,
aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos
pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual.
Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas
especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre
devedor e credores" (REsp 1631762/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, DJe de 25/06/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem, mediante análise soberana das provas
existentes nos autos, concluiu que o plano de recuperação judicial
foi devidamente aprovado e atende às peculiaridades dos créditos a
ele submetidos. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria
revolvimento fático e probatório dos autos e das cláusulas
contratuais, providência incompatível com o recurso especial, a teor
das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO. DESÁGIO. MAGISTRADO ATUANDO NO CONTROLE DE VALIDADE E
LEGALIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. TRIBUNAL A QUO TAMBÉM DESTACOU QUE O PLANO DE RECUPERAÇÃO NÃO
CONTÉM NULIDADES E ATENDE À VONTADE DE GRANDE PARTE DOS CREDORES.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O "artigo 49, § 2º, da Lei 11.101/2005, ao mencionar que as
obrigações observarão as condições originalmente contratadas,
inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso
ficar estabelecido no plano, está se referindo a obrigação e, em
consequência, a deságios, a prazos e encargos e não a garantias',
sobretudo, porque, a novação prevista na lei de recuperação judicial
e falência difere daquela disciplinada pelo Código Civil, não
atingindo as garantias prestadas por terceiros" (AgInt no REsp
2.139.439/MT, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
19/8/2024, DJe de 22/8/2024).
2. Conforme entendimento do STJ, "o plano de recuperação judicial,
aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos
pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual.
Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas
especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre
devedor e credores" (REsp 1631762/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, DJe de 25/06/2018).
3. A Corte de origem, mediante análise soberana das provas
existentes nos autos, concluiu que o plano de recuperação judicial
foi devidamente aprovado e atende às peculiaridades dos créditos a
ele submetidos. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria
revolvimento fático e probatório dos autos e das cláusulas
contratuais, providência incompatível com o recurso especial, a teor
das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE RECUPERAÇÃO - DESÁGIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2139439>>-MT, <<REsp 2110428>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1654168>>-SP
(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA CONTRATUAL - CONTROLE
JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1631762>>-SP
(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REQUISITOS - REVISÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1510244>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2003513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23436/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2264868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153191/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1981189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4577/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 9b8195b153233129eb22687252a03e5818b6a196e3f95cbc19dfcc3402f6c429
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9b8195b153233129eb22687252a03e5818b6a196e3f95cbc19dfcc3402f6c429
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

