{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105014,"origem":"stj","sha256_origem":"ba26c38f0eb66b9408781dc504375ed53dadb4b284d78ce87cb4f07cb612aaaa","registro_original":{"id_fonte":"000918807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2302354","numero_registro":"202300351103","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. FALÊNCIA.\nDECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA OBJETIVA, FORMULADA COM BASE NO ART. 129 DA\nLRF. ALEGAÇÃO DE PRECIFICAÇÃO DAS COTAS SÊNIORES DO FUNDO EM\nCONTRARIEDADE COM SEU REGULAMENTO E COM AS NORMAS DA CVM. EXTINÇÃO\nPRECIPITADA DO FEITO. FATOS NARRADOS QUE PODEM SE SUBSUMIR AO\nDISPOSTO NO INCISO II DO ART. 129. NECESSIDADE DE MAIOR COGNIÇÃO COM\nA PRODUÇÃO DE PROVAS E ANÁLISE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO\nJULGADO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO ADEQUADO\nDOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 7 DO STJ.\n1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem\naprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada,\nnão incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.\n2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do\nrecurso especial impede seu conhecimento. Incidência da Súmula 211\ndo STJ.\n3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que \"as condições\npara o legítimo exercício do direito de agir devem ser apreciadas de\nacordo com a teoria da asserção, de modo que sua averiguação será\nrealizada à luz das afirmações constantes da petição inicial\" (AgInt\nno AREsp 2.711.674/MS, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024). Ademais, a análise das\ncondições da ação in status assertionis deve-se dar a partir das\nafirmações deduzidas na petição inicial, sem que haja, ainda,\ncognição exauriente.\n4. Na espécie, a instância de piso, seguindo o entendimento do\nadministrador judicial e do membro do Parquet, concluiu estarem\npresentes os requisitos da petição inicial, segundo a teoria da\nasserção, relegando a cognição aprofundada sobre o mérito -\npossibilidade de subsunção da situação fática ao inciso II do artigo\n129 da Lei 11.101/2005 - para um momento posterior, após a\ninstrução probatória no que toca à alegada transferência em\ncontrariedade ao regulamento do fundo.\n5. Rever o referido entendimento do acórdão recorrido demandaria o\nrevolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ. Precedentes.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONDIÇÕES DA AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2711674>>-MS\n(CONDIÇÕES DA AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - COGNIÇÃO EXAURIENTE -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2114830>>-MT\n(CONDIÇÕES DA AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2282072>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2114830>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 2092151>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc3c3e6c36991883679ea2bd4212719389d7f217e43cfffc4ab62889df65c9d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
