# Registro público: STJ — 1875820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3902bae675eb06326c70a29979342bb97f0d7dbfba22b694c2cd245e9973ec6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918836
- **Número de registro na fonte:** 202001215595
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a
nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial,
determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de
Direito Empresarial (TJSP).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos
créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da
recuperação judicial, conforme precedentes específicos.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas
de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam
sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de
pagamento pactuados no plano recuperação aprovado - mesmo que se
trata de créditos trabalhistas.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas,
quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas.
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.101/2005, art. 54; CPC,
arts. 141 e 492.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe
17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp
1960888-SP, DJe 25.11.2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO
PROVIDO.
1. Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a
nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial,
determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de
Direito Empresarial (TJSP).
2. O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos
créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da
recuperação judicial, conforme precedentes específicos.
3. Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas
de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam
sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de
pagamento pactuados no plano recuperação aprovado - mesmo que se
trata de créditos trabalhistas.
4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas,
quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas.
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.101/2005, art. 54; CPC,
arts. 141 e 492.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe
17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp
1960888-SP, DJe 25.11.2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS TRABALHISTAS - MARCO INICIAL - DATA
DA CONCESSÃO)
   STJ - <<REsp 1960888>>-SP
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - QUESTÕES DECIDIDAS DE OFÍCIO PELA CORTE
DE ORIGEM)
   STJ - <<REsp 1852752>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00054 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art54_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1892636](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105017/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.875.820 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875820/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.875.820 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito empresarial, recuperação judicial e pagamento de créditos trabalhistas. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empresarial, judicial, recuperacao, resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** ce2807bab51e1922fca2749303d25f2eca1f74c6de7b73df30cace97dfe65389
- **SHA-256 do registro documental:** 3902bae675eb06326c70a29979342bb97f0d7dbfba22b694c2cd245e9973ec6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875820%2F)

