{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10502,"origem":"stj","sha256_origem":"1ede2fefce975004ee6e251de14313a02b1fec353afdb15801f6795647bb046c","registro_original":{"id_fonte":"000823300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752882","numero_registro":"202202001077","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA\nELEITA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NULIDADE.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nSÚMULA 713/STF. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não  se  presta  para  a  apreciação  de\nalegações  que buscam a absolvição do paciente, em virtude da\nnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é\ninviável na via eleita.\n2. Se  as  instâncias  ordinárias,  mediante  valoração  do  acervo\nprobatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,\nser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a\nanálise das alegações concernentes ao pleito de absolvição\ndemandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.\n2. Não se pode perder de vista que  se  trata  de  autos  afetos  à\ncompetência  do  Tribunal  de  Júri,  devendo  ser  preservada  a\nsoberania do veredicto do Tribunal Popular, garantida\nconstitucionalmente. Demais disso, a tese ora trazida no presente\nmandamus relativa a absolvição com base na suposta nulidade da prova\ndo reconhecimento fotográfico realizado na delegacia (em desacordo\ncom a determinação do art. 226 do CPP) não foi analisada no acórdão\natacado.\n3. Como a matéria não foi submetida a debate na instância ordinária,\neste Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a\nrespeito, sob pena de indevida supressão de instância. Importante\ndestacar  que,  conforme  os  excertos  acima  reproduzidos,  além\ndo depoimento ora combatido, percebe-se que foram colhidos outros\ntestemunhos na sessão de julgamento, que apontam a autoria delitiva,\nnão restando evidenciada a similitude entre o presente caso e o\njulgado trazido como parâmetro jurisprudencial.\n4. A  teor  do  entendimento  consolidado  na  Súmula  713/STF,  \"o\nefeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos\nfundamentos da sua interposição\".\n5. Em que pesem os esforços do impetrante, verifica-se que o pleito\nde revisão do cálculo dosimétrico não foi objeto de cognição pela\nCorte de origem, o que obsta a apreciação de tal matéria por este\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:713"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000713"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1984a9ead9d21927fd8c0ed06c0c7c0bbf3ae39e911d27a9453a801154f74060","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
