{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105021,"origem":"stj","sha256_origem":"1916efd986eececc57ec55fdda7a49abf6726a752cf348bd1933e906817ceb52","registro_original":{"id_fonte":"000918852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212239","numero_registro":"202500682791","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE\nALIMENTOS - INVIABILIDADE DE SE EXAMINAR A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO\nECONÔMICA DO DEVEDOR NA VIA ELEITA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO QUE\nNÃO TORNA ILEGAL A ORDEM DE PRISÃO - RECURSO DESPROVIDO.\n1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as\nimportâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores\nao ajuizamento da ação e às vencidas no curso do processo,\npresentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor\nde alimentos.\n2. \"O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração\nda situação econômica do credor ou do devedor de alimentos.\" (HC n.\n735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).\n3. O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a\nlegalidade da prisão civil. Precedentes.\n4. Recurso desprovido. Liminar revogada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto do relator dando provimento ao recurso\nordinário em habeas corpus, e o voto do Ministro Marco Buzzi negando\nprovimento ao recurso ordinário, divergindo do relator, e o voto da\nMinistra Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência, e o voto\ndo Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por maioria,\nnegar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e revogar a\nliminar, nos termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi, que\nlavrará o acórdão.\nVotou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo.\nVotaram com o Sr. Ministro MARCO BUZZI a Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti e o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CREDOR OU DO\nDEVEDOR DE ALIMENTOS)\n   STJ - <<HC 735205>>-SP, <<AgInt no HC 486524>>-SP,\n         <<HC 581950>>-BA, <<HC 820259>>-GO\n(DEVEDOR DE ALIMENTOS - PAGAMENTO PARCIAL - PRISÃO CIVIL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no HC 908955>>-RS,\n         <<AgInt no RHC 205773>>-RJ\n(DÍVIDA ALIMENTAR - VALOR ELEVADO)\n   STJ - <<HC 908346>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b782e491b8fb57e289551f49e331bd733d10c56fe125b07a09b3eb34ff11e16d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
