{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105029,"origem":"stj","sha256_origem":"deefd5d208c343de1b18335fb3a7c39a8d148b01a074d4c3660c47e08d91af1c","registro_original":{"id_fonte":"000920131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2852169","numero_registro":"202500357717","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO DE PROVAS.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão da\nPresidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ.\n2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em\nagravo de instrumento, determinou a suspensão da penhora,\nreconhecendo a impenhorabilidade do imóvel como bem de família, nos\ntermos dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990.\n3.  A parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do\nSTJ. Afirma que busca apenas a revaloração das provas incontroversas\ne o reconhecimento da violação da regra legal da impenhorabilidade\ndo bem de família.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel como bem\nde família pode ser revista em recurso especial, considerando a\nincidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal a quo concluiu pela comprovação\nde que o imóvel constrito é o único de propriedade da parte\nagravada, sendo, portanto, impenhorável como bem de família,\nconforme a Lei n. 8.009/1990.\n6. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o\nreexame do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial,\nem razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"A revisão da decisão que reconhece a\nimpenhorabilidade do bem de família não pode ser feita em recurso\nespecial, quando demandar reexame de provas, conforme a Súmula n. 7\ndo STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.009/1990, arts. 1º e 5º;\nCPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.992.893/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 11/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09de111fb26897b5e24102353c71ea904192263800dcf59e710b996697d0b10e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"deefd5d208c343de1b18335fb3a7c39a8d148b01a074d4c3660c47e08d91af1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
