# Registro público: STJ — 753271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58f61743e39cc4ad3265f6279aabee45d44f59cf8849c721d61f09e3a0139585

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DA MEDIDA
CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia  cautelar  imposta  ao  paciente  está
suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa. Deveras,
segundo entendimento consolidado desta Corte, não há constrangimento
ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do modus
operandi com que o crime fora praticado, como ocorreu neste caso.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a
preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão
preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,
atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em
curso, porquanto tais  circunstâncias  denotam  sua  contumácia
delitiva  e,  por  via  de  consequência,  sua periculosidade"  (RHC
 107.238/GO,  Rel.  Ministro  ANTONIO  SALDANHA  PALHEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 12/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de  que o réu agiu em legítima defesa, tese defensiva
cuja pertinência não restou demonstrada de plano, deverá ser
analisada pelo Juízo de 1º grau, podendo ensejar a impronúncia, ou,
eventualmente, ser submetida ao júri, não sendo possível seu exame
na via do writ.
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável  a aplicação  de  medidas  cautelares  diversas  da
prisão,  pois  a  gravidade  concreta  da  conduta delituosa indica
que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura da
paciente. Sobre o tema:  RHC  81.745/MG,  Rel.  Ministro  REYNALDO
SOARES  DA  FONSECA,  QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe
9/6/2017; RHC 82.978/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA
TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; HC 394.432/SP, Rel.
Ministra  MARIA  THEREZA  DE  ASSIS  MOURA,  SEXTA  TURMA,  julgado
em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DA MEDIDA
CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A custódia  cautelar  imposta  ao  paciente  está
suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa. Deveras,
segundo entendimento consolidado desta Corte, não há constrangimento
ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do modus
operandi com que o crime fora praticado, como ocorreu neste caso.
Precedentes.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a
preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão
preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,
atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em
curso, porquanto tais  circunstâncias  denotam  sua  contumácia
delitiva  e,  por  via  de  consequência,  sua periculosidade"  (RHC
 107.238/GO,  Rel.  Ministro  ANTONIO  SALDANHA  PALHEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 12/3/2019).
3. A alegação de  que o réu agiu em legítima defesa, tese defensiva
cuja pertinência não restou demonstrada de plano, deverá ser
analisada pelo Juízo de 1º grau, podendo ensejar a impronúncia, ou,
eventualmente, ser submetida ao júri, não sendo possível seu exame
na via do writ.
4. É inviável  a aplicação  de  medidas  cautelares  diversas  da
prisão,  pois  a  gravidade  concreta  da  conduta delituosa indica
que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura da
paciente. Sobre o tema:  RHC  81.745/MG,  Rel.  Ministro  REYNALDO
SOARES  DA  FONSECA,  QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe
9/6/2017; RHC 82.978/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA
TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; HC 394.432/SP, Rel.
Ministra  MARIA  THEREZA  DE  ASSIS  MOURA,  SEXTA  TURMA,  julgado
em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 513295>>-SP,
         <<RHC 98086>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA
DELITIVA - PERICULOSIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
(PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG,
         <<RHC 82978>>-MT,
         <<HC 394432>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
