{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105034,"origem":"stj","sha256_origem":"9f3180cf039343eae037d5ebba4899d1f8c03c64ecc19dcca5ec54f322b00877","registro_original":{"id_fonte":"000920185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786285","numero_registro":"202404141640","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO\nAMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de\nindenização por dano ambiental movida por pescadores artesanais, em\nrazão de vazamento de finos de carvão no Canal São Francisco, no Rio\nde Janeiro, causando mortandade de peixes.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a inversão do ônus da prova é aplicável em ações de\nresponsabilidade por dano ambiental, e se o autor deve apresentar\nprova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; (ii) saber se\nhá omissão do acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova e\nao reconhecimento da condição de pescador.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem concluiu que cabe ao\nautor demonstrar sua condição de pescador, sendo necessário o\nregistro de pescador profissional e a habilitação do\nseguro-desemprego, além de outros elementos probatórios.\n4. A inversão do ônus da prova, conforme a Súmula n. 618 do STJ,\naplica-se às ações de degradação ambiental, mas o autor deve\napresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.\n5. A decisão agravada foi mantida, pois não houve demonstração de\nsituação superveniente que justificasse sua alteração, e a revisão\ndo contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inversão do ônus da prova em ações de\ndegradação ambiental não exime o autor de apresentar prova mínima\ndos fatos constitutivos de seu direito. 2. Cabe ao autor demonstrar\na verossimilhança de suas alegações para ser cabível a inversão do\nônus da prova\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373; Lei n. 6.938/1981,\narts. 3º, 4º, 14; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 26.9.2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 12.9.2022; STJ, REsp n. 1.583.430/RS, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23.8.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000618","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373"],"jurisprudencia_citada":"(ÔNUS DA PROVA - AUTOR - FATO CONSTITUTIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2457480>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e7297266e2bead7a05547184215d377b012cf26e81adf681012423a081c5dc1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f3180cf039343eae037d5ebba4899d1f8c03c64ecc19dcca5ec54f322b00877","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
