{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105049,"origem":"stj","sha256_origem":"a25ef182312cb565c80dae0c4f4389312ea4b321d2ee6e8c6475146099dbdf27","registro_original":{"id_fonte":"000920237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004720","numero_registro":"202201548108","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (ART.\n105, INC. III, \"a\" e \"c\", da CRFB/88) -  AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA ACOLHIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nINSURGÊNCIA DOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS. TEORIA MENOR DA\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA PARA\nAPLICAÇÃO DO § 5º DO ART. 28 AOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS -\nIMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.\nHipótese: incidente de desconsideração da personalidade jurídica\nrequerido com fulcro no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa\ndo Consumidor, e acolhido pelas instâncias ordinárias, à luz da\nteoria menor, para responsabilização de administradores não-sócios.\n1. O parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor,\nlastreado na teoria menor, é autônomo em relação ao caput e incide\nem hipóteses mais amplas/flexíveis, isto é, sem a necessidade de\nobservância aos requisitos como abuso da personalidade jurídica,\nprática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social;\naplica-se, portanto, em casos de mero inadimplemento em que se\nobserve, por exemplo, a ausência de bens de titularidade da pessoa\njurídica, hábeis a saldar o débito. Com efeito, dada especificidade\ndo parágrafo em questão, e as consequências decorrentes de sua\naplicação - extensão da responsabilidade obrigacional -, afigura-se\ninviável a adoção de um interpretação extensiva, com a atribuição da\nabrangência apenas prevista no artigo 50 do Código Civil, mormente\nno que concerne à responsabilização de administrador não sócio.\n1.1 \"O art. 50 do CC, que adota a teoria maior e permite a\nresponsabilização do administrador não-sócio, não pode ser analisado\nem conjunto com o parágrafo 5º do art. 28 do CDC, que adota a\nteoria menor, pois este exclui a necessidade de preenchimento dos\nrequisitos previstos no caput do art. 28 do CDC permitindo a\ndesconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, pelo simples\ninadimplemento ou pela ausência de bens suficientes para a\nsatisfação do débito. Microssistemas independentes\". (REsp n.\n1.658.648/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017)\n1.2 Na hipótese, a partir da leitura da decisão proferida pelo\nmagistrado singular e do acórdão recorrido, observa-se que a\ndesconsideração da personalidade jurídica operou-se com base\nexclusivamente no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do\nConsumidor (teoria menor), ante a ausência de bens penhoráveis de\ntitularidade da executada, não tendo sido indicada, tampouco\ndemonstrada, pelos requerentes, a prática de qualquer abuso, excesso\nou infração ao estatuto social e/ou à lei.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"00da0fd06ec80a674892190e1a3b2390196be55c55fc79529615c4f329a18626","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
