{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10505,"origem":"stj","sha256_origem":"7e68fa25bff310d2c78f288a0d9003cfa023b4a8282593dd761aef8d6f81220d","registro_original":{"id_fonte":"000823303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164060","numero_registro":"202201198437","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. LIMITE DE TESTEMUNHAS. VALIDADE. IMPUTAÇÃO DE UM\nÚNICO FATO DELITIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Imputada ao réu na denúncia a prática de um único fato delitivo,\né válida a aplicação do limite quantitativo de 5 testemunhas,\nprevisto no art. 55, § 1º, da Lei 11.343/2006.\n2. \"A estreita via do habeas corpus não é adequada para verificar a\nconveniência ou a necessidade de produção da prova testemunhal, uma\nvez que, para tanto, seria imprescindível a incursão no contexto\nfático-probatório dos autos\"(RHC n. 101.708/PR, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8494a9223fb33b8bdf1f363725437decb3e0bd8b2916ac0076d3425bbf1bd9a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e68fa25bff310d2c78f288a0d9003cfa023b4a8282593dd761aef8d6f81220d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
