{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105063,"origem":"stj","sha256_origem":"2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539","registro_original":{"id_fonte":"000921157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203220","numero_registro":"202404705298","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nINDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DANOS MORAIS.\nAGRAVO INTERNO  DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nnão conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer\ncumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de\npagamento de benefício de prestação continuada e compensação por\ndanos morais.\n2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,\ncondenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A\nCorte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de\napelação dos réus.\n3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato\nilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que\nagiu no exercício regular de um direito.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de\ncrédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a\ndanos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível\nrevisar  o valor fixado a título de indenização por danos morais, à\nluz da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A falha na prestação do serviço foi\ncaracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do\nautor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência\ndele ou de convocação para comparecimento.\n6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter\nalimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade\nda pessoa humana, justificando a compensação por dano moral.\n7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos\nmorais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em\nmatéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A falha na prestação de serviço que priva o\nbeneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação\npor dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos\nmorais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de\nmatéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e\n927.Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"22eaf9c00fa43f55494a61f6321dfb695e362d563415ea711ed9091731e5a79a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
