# Registro público: STJ — 2203220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921157
- **Número de registro na fonte:** 202404705298
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de
pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por
danos morais.
2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,
condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A
Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de
apelação dos réus.
3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato
ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que
agiu no exercício regular de um direito.

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de
crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a
danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível
revisar  o valor fixado a título de indenização por danos morais, à
luz da Súmula n. 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

5. A falha na prestação do serviço foi
caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do
autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência
dele ou de convocação para comparecimento.
6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter
alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade
da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral.
7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em
matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A falha na prestação de serviço que priva o
beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação
por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos
morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de
matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e
927.Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 7.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DANOS MORAIS.
AGRAVO INTERNO  DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de
pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por
danos morais.
2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,
condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A
Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de
apelação dos réus.
3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato
ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que
agiu no exercício regular de um direito.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de
crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a
danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível
revisar  o valor fixado a título de indenização por danos morais, à
luz da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A falha na prestação do serviço foi
caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do
autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência
dele ou de convocação para comparecimento.
6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter
alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade
da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral.
7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em
matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A falha na prestação de serviço que priva o
beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação
por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos
morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de
matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e
927.Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3284f4a5677b8133451126e872fa36f048164b445349fc75f2133cd99c217c57
- **SHA-256 do registro documental:** 2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203220 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539
- **SHA-256 do comentário:** cb4ba015da0359c7204f5b1b836cdeacb69e4e5523c3776c36f0e0c24e5f5a00
