{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105069,"origem":"stj","sha256_origem":"64c6dec9ad90c144317e3259cbfd849d38fc89a91f902c6e091c2c7bf74d7671","registro_original":{"id_fonte":"000921163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789094","numero_registro":"202404210684","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto por instituição\nfinanceira contra decisão que negou provimento a recurso especial,\nem ação de declaração de inexistência de débito cumulada com\nindenização por danos morais. A parte autora pleiteou a declaração\nde inexigibilidade de valores relativos a empréstimos pessoais não\nrealizados e reparação por danos morais.\n2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, mas a\nCorte estadual reformou a decisão, declarando a inexistência da\ndívida, condenando a instituição financeira à restituição dobrada\ndos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos\nmorais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a instituição financeira pode ser responsabilizada objetivamente\npor fraudes em transações bancárias realizadas mediante uso de\ncartão magnético e senha pessoal, quando não demonstrada a culpa\nexclusiva do consumidor ou de terceiro.\n4. A parte agravante alega que as transações foram realizadas de\nmaneira regular e que houve falha no dever de cuidado por parte do\nconsumidor, afastando a responsabilidade da instituição financeira.\nIII. Razões de decidir\n5. A responsabilidade da instituição\nfinanceira por fraudes praticadas por terceiros é objetiva e somente\npode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou\nde terceiro.\n6. O acórdão recorrido concluiu que houve falha na prestação dos\nserviços bancários, uma vez que a instituição financeira não\napresentou prova desconstitutiva das alegações do autor, como\ngravações internas que poderiam identificar o responsável pelas\ntransações.\n7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame\ndo conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A responsabilidade da instituição\nfinanceira por fraudes em transações bancárias é objetiva e somente\npode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou\nde terceiro. 2. A ausência de prova desconstitutiva das alegações do\nautor mantém a responsabilidade da instituição financeira\".\nDispositivos relevantes citados:  CDC, art. 14; CC, art. 927; CPC,\narts. 373, I, e 374, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no REsp 2.108.642/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, REsp 2.124.423/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"26429be44adb334c84957f2b1bf824f33ba1fcb24031981589092a3beabcca21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
