{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105071,"origem":"stj","sha256_origem":"fe0b790fd20d8b86438b3ff9e95c50b1b7d69a055027b2fcc045e3b7b27d0de5","registro_original":{"id_fonte":"000921165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2899515","numero_registro":"202501153907","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nNEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de\nindenização por danos morais decorrente de negativação indevida do\nnome do autor por dívida já quitada.\n2. O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido,\ncondenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no\nvalor de R$ 8.000,00. A Corte estadual manteve integralmente a\nsentença, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a\nresponsabilidade objetiva da ré.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse houve ato ilícito ou conduta irregular que justifique a\ncondenação por danos morais, considerando a alegação de que a\nnegativação ocorreu devido à insuficiência de saldo na conta da\nrecorrida; (ii) saber se há a possibilidade de revisão do valor\nfixado a título de danos morais, sob a alegação de\ndesproporcionalidade e enriquecimento sem causa.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido destacou que a autora\ncomprovou o pagamento das parcelas do empréstimo e que a negativação\nindevida de seu nome gerou dano moral presumido, justificando a\ncondenação.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que, nos\ncasos de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, o\ndano moral é considerado in re ipsa, atraindo a aplicação da Súmula\nn. 83 do STJ.\n6. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos\nmorais é inviável em recurso especial, salvo em casos de valor\nirrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em apreço,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A negativação indevida do nome do\nconsumidor gera dano moral presumido, caracterizando-se como dano in\nre ipsa. 2. A revisão do valor fixado a título de indenização por\ndanos morais é inviável em recurso especial, salvo em casos de valor\nirrisório ou exorbitante.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 186, 187, 188,\nI, 927; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.291.017/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 5.6.2023; STJ, REsp n. 1.059.663/MS, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2.12.2008.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9e4bcb03a352402fefa045334e907a8d07e8b1e51c4578d0588db2ba65231075","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
