{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105073,"origem":"stj","sha256_origem":"6609edf5f9971b01070d6557c3f7834f0c2cf8a90abeebbd3846a2596a6056fe","registro_original":{"id_fonte":"000921167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2908832","numero_registro":"202501306691","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nconheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nparcial provimento, estabelecendo como termo inicial dos juros de\nmora a data da citação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de\norigem é excessivo.\nIII. Razões de decidir\n3. A revisão do valor da indenização por danos\nmorais demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a razoabilidade e\na proporcionalidade do valor da indenização, não havendo erro\nmanifesto que justifique a intervenção do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"A revisão do valor da indenização por danos\nmorais é vedada em recurso especial, quando demandar reexame de\nprovas, conforme a Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\nII.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n1.859.207/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 31/8/2020; STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"efa2b970e4028d477ffa295865f15207d2ea240b06200442b63bc747509b2c5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
