# Registro público: STJ — 1638447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07ce6b5af9303d7663dd417938e11b2979b24b25c901e1acd8270b1cb4cf6d8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921169
- **Número de registro na fonte:** 201603009865
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM DESARRAZOADO. REVISÃO.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação movida por magistrado que alegou ter sofrido agressões à sua
honra devido a expressões depreciativas em exceções de suspeição e
reclamação disciplinar.
- **Item 2 (texto oficial):** A conduta da recorrida foi considerada abusiva, pois as
expressões utilizadas na reclamação disciplinar e em exceções de
suspeição extrapolaram os limites do direito de petição, atingindo
gravemente a honra do magistrado.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do valor da indenização por danos morais é admitida em
recurso especial apenas quando o montante fixado é irrisório ou
excessivo (R$ 300.000,00), o que se verifica no caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** A redução do valor indenizatório para R$ 50.000,00 é adequada,
atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico da responsabilidade
civil.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM DESARRAZOADO. REVISÃO.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação movida por magistrado que alegou ter sofrido agressões à sua
honra devido a expressões depreciativas em exceções de suspeição e
reclamação disciplinar.
2. A conduta da recorrida foi considerada abusiva, pois as
expressões utilizadas na reclamação disciplinar e em exceções de
suspeição extrapolaram os limites do direito de petição, atingindo
gravemente a honra do magistrado.
3. A revisão do valor da indenização por danos morais é admitida em
recurso especial apenas quando o montante fixado é irrisório ou
excessivo (R$ 300.000,00), o que se verifica no caso concreto.
4. A redução do valor indenizatório para R$ 50.000,00 é adequada,
atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico da responsabilidade
civil.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 07ce6b5af9303d7663dd417938e11b2979b24b25c901e1acd8270b1cb4cf6d8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1638447 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 07ce6b5af9303d7663dd417938e11b2979b24b25c901e1acd8270b1cb4cf6d8f
- **SHA-256 do comentário:** bf73d4433260b78a6c9b8daa4c7bf9bd663bcd96cae216c2e343dd85dcb180b3
